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19 de Abril de 2024

Caepf - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

Atenção! Profissionais Autônomos, agora é Obrigatório!

  • CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, já tinha ouvido falar? 🤔 relaxa, neste feed, vou te explicar, o que é e quem é obrigado a fazer 😉.

    Ele é mais uma obrigação acessória, é um cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

    E qual o objetivo dele? 🤔Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o e-Social, sejam cumpridas.

    Agora, se liga! As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que se tornou obrigatório em 15 de janeiro deste ano. 😱.

    E quem são estes obrigados a se cadastrarem?

    1 - Contribuinte Individual:

    👉possua segurado que lhe preste serviço;

    👉Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

    👉 pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;

    👉produtor rural contribuinte individual; e

    2 - Segurado Especial, que é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    👉produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou de seringueiro ou extrativista vegetal que e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    👉pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    👉cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado.

    Resumidamente: Se você é AUTÔNOMO está obrigado a se cadastrar.

    👇

    Agora que é OBRIGATÓRIO! Você autônomo está obrigado a se cadastrar. A dica que te dou, procure um Advogado Tributarista e pede para que este promova seu cadastro e regularize sua vida, perante o Fisco.

    Assim, você evita o recebimento de um auto de infração informando MULTA pela falta de cumprimento da obrigação acessória.

    Se liga! 😉

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