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26 de Abril de 2024

Simples Nacional - Prazo para adesão termina hoje 31/01/19

Empresas excluídas do Regime tem nova chance de adesão


O Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é um regime tributário diferenciado de arrecadação, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como forma de garantir a estes contribuintes, incentivos para movimentar a economia do País.

Para aderir a este regime tributário é necessário o cumprimento das seguintes condições:

- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

- cumprir os requisitos previstos na legislação; e

- formalizar a opção pelo Simples Nacional.

É importante frisar, que este regime tributário possui algumas características próprias, sendo elas:

1. ser facultativo;

2. ser irretratável para todo o ano-calendário;

3. abrange os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), pagos em uma ÚNICA GUIA;

4. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

5. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, para constituição do crédito tributário;

6. apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

7. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

8. possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Todavia, muitas empresas acabam perdendo a chance de permanecer no regime por violar qualquer das situação acima apresentadas, sendo elas, mais frequentes: da não regularização dos débitos a partir do ano subsequente.

Neste ano, mais de 500 empresas foram excluídas do Regime, conforme dados da Receita Federal. Então cuidado!

Agora, para aderir ao regime tributário diferenciado, você empresário precisa ficar atento, o prazo para adesão termina HOJE (31/01/2019).

Uma novidade trazida este ano, para as empresas excluídas do regime, estas terão uma segunda chance para solicitar adesão, basta que regularizem seus débitos até o dia 08 de fevereiro.

Lembrando que ainda a opção pelo parcelamento, que neste caso, deverá ser feito até o dia 08 de fevereiro o pagamento da primeira parcela.

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