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23 de Abril de 2024

Feliz Ano Novo Contribuinte!

Para você que é contribuinte do Iptu & Ipva

1º de Janeiro de mais um ano... Enfim, 2020🤩👏🏻👏🏻

Então, lá vai o estrofe mais comentado Feliz Ano Novo! 🥳

E para você que é contribuinte do IPVA e IPTU Feliz Dobrado 🥳😩🥳😩🥳😂

Ocorreu na data de hoje, o fato gerador destes impostos e para você que é contribuinte, se liga!

Além de pagamento de escola, material escolar, inclua na sua agenda o recolhimento e pagamento destes impostos.

Se você não sabia desta data, vamos a uma pequena revisão 😉Começando por ele: o IPVA - A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa em janeiro em boa parte do país. 😩 SE LIGA!!! 🙂🙃🤨🧐

O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e o ano do veículo e também o estado em que o contribuinte mora. Alguns estados oferecem desconto para pagamento em cota única.

Aqui no Amazonas, as alíquotas são 2% para veículos de passeio, comercial leve, caminhões, motocicletas e triciclos de até 3 mil cilindradas; 3% para veículos mais potentes. Atenção aos contribuintes que são proprietários de veículos com mais de 15 anos vocês estão ISENTOS do pagto do IPVA 😉🎉🤜🏼🤛🏼 Agora, seguindo com o IPTU, o imposto é cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Se liga!

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Vejamos mais... 🧐 Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.

O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.

Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.

O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

Aqui em Manaus, os contribuintes do IPTU tiveram Até o dia 30 de novembro para solicitarem créditos do IPTU, assim os contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense e exigiram a Nota Fácil Manaus ou a Nota Manaus da prefeitura teriam até o dia 30/11/19 para requerer seus créditos para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020.

Atenção! Pessoas físicas que, no ato da emissão da sua nota, solicitaram a inclusão do CPF no documento fiscal têm direito aos créditos. O crédito é válido por cinco anos e pode ser indicado para um ou mais imóveis, basta que a inscrição imobiliária esteja adimplente com o fisco municipal.

O Imposto Sobre Serviço (ISS) gerado também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota. Os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

A partir disso, o contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação. Bacana né. 😍 Se você não sabia, consulta sempre um advogado tributarista, ele pode fazer teu planejamento tributário para vc pagar menos tributos de acordo com a Lei 😉🤜🏼🤛🏼 E se gostou do post e dicas, compartilha, curte, comenta. Vamos juntos espalhar Educação Fiscal 😉🌹😘🤜🏼🤛🏼

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